Visitantes

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

INFELIZMENTE NADA MUDOU..













CARTA MAGNA DO BRASIL
Determina a carta magna do Brasi em seu artigo art. 1º. paragráfo único da Constituição Federal de 1988, quando diz : "Todo poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". Este poder se desdobra em dois: O poder político de participar das decisões referentes a formação dos atos normativos do Estado, e o direito público subjetivo de fazer controle da execução das decisões políticas, tanto as constituidas diretamente pelo povo, como as constituidas por meio dos representantes eleitos. O poder político é a participação popular. O direito de controle das atividades do Estado é o controle social. A participação popular e o controle social, são formas de exercírcio da soberania popular. Ainda, a Constituição federal de 1988, no art. 31 §3º, embora se refira apenas aos municípios, estatui que as contas municipais ficarão a disposição de qualquer cidadão, para exame e apreciação, durante 60 dias, anualmente, o qual poderar questionar-lhe a legitimidade.
A Lei Complementar Nº. 101/2000 reservou uma seção com o objetivo de garantir a transparência, o controle e a fiscalização da gestão do estado, cujas normas estão dispostas nos arts. 48 e 59, constituindo-se, quanto a tranparência das contas públicas, em norma mais ampla do que o próprio art. 31 §3º. da CF/88, uma vez que estabelece o seguinte: "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no respectivo poder Lesgislativo e no orgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e intituições da sociedade".
O Art. 74, §2º. da CF/88 garante o direito de qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato de apresentar denúncias de eventuais irregularidades ou ilegalidades relativas às contas da União ao tribunal de Contas , direito este que, por analogia, é concedido também com relação às contas dos municípios e dos Estados.
OS POLÍTICOS DEVEM OBEDECER AO POVO E NÃO O CONTRÁRIO.
A Constituição manda que os políticos exerçam o poder em nome do povo. Mas, uma vez eleitos, eles fazem o que querem e não prestam contas ao povo.


UM BASTA: Já dizia MARTIM LUTHER KING O QUE MAIS PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário