Visitantes

domingo, 12 de junho de 2011

LEI QUE REGULARIZA CONCURSO PÚBLICO DE CHAVAL É UMA TRISTEZA


Uma das leis mais importantes para a população chega à Câmara Municipal
de Chaval/CE, sem pé e sem cabeça, podemos ver que os pronunciamentos de alguns
vereadores quando fala da falta de competência, desmando e
desequilíbrio total dos gestores desse município, em todos os aspectos,
não estão errados, é só da uma olhada em várias leis que os gestores
encaminham para Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de nº004/2011
de 13 de Maio de 2011, que versa sobre à (DISCIPLINA A CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO EVENTUAIS DE ASSISTÊNCA SOCIAL
DENOMINADOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO MÉDICO,
AUXÍLIO VIAGEM E AUXÍLIO FUNERAL), enviado no dia 18 de Maio de 2011,
já foi aprovada em 14 de Abril de 1997, a lei de 1997 diz o seguinte
(AUTORIZA A PRFEITURA MUNICIPAL A FAZER DOAÇÕES
A PESSOAS CARENTE RECONHECIDAMENTE POBRES, NA FORMA
DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), podemos ver que os gestores
nem sequer tiveram o capricho de olhar se as leis que enviam para
serem apreciadas pelos vereadores existe ou não,
ou se já foram aprovadas.
Outra lei que deixa mais ainda a convicção das palavras dos vereadores
da falta de preparo dos gestores é a Lei de nº 004/2011, que versa sobre a
(CRIAÇÃO DE CARGOS PÚLICO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE Chaval, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), (CONCURSO PÚBLICO),
amigos leitores, vocês podem até pensar que vou falar novamente
da lei que DISCIPLINA AS CONCESSÕES, citada antes, é que desta
vez os gestores nem sequer tiveram a preocupação de ver as
sequências da numeração das leis encaminhadas para a Câmara Municipal.
Pois o mesmo número de lei que CRIA CARGOS PÚBLICOS
é o mesmo número da lei das (DISCIPLINA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO),
sem falar que o projeto não traz consigo os valores dos salários para cada cargo,
não fala das qualificações dos profissionais, e
entre outras anomalias que se eu for colocar nesta matéria vai virar um jornal,
outro ponto que me deixou abismado foi o título (CONCURSO),
da lei que está escrita da seguinte forma (DISPÕEM SOBRE
CIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS),
procurei no dicionário da lingua portuguesa a palavra (CIAÇÃO),
e tal palavra não encontrei.
O certo é que vários erros que só prejudica a população e beneficia
os gestores na hora de perseguir um servidor, já esta passando da
hora dos gestores terem mais atenção na hora de fazer leis tão
importantes, afinal a prefeitura está pagando uma fortuna de
assessoria jurídica para proceder correto para tal, sem falar que
a prefeitura dispõe de um PROCURADOR, que tem o dever e a
obrigação de analisar as leis que são criadas pelos gestores,
e dá um parecer informando que a referida lei está respeitando
as lei vigente do país e detectar estes erros para que as leis no
futuro não se tornem um problema para aqueles que a busquem.
Esta matéria para muitos poderá ser vista como uma bobagem,
ou besteira de vereador de oposição, mas digo para estas pessoas
que este é meu trabalho: analisar os projetos e ver se realmente
os projetos estão protegendo os direitos dos cidadãos chavalenses.
Sem falar que sou o Presidente da Comissão de Justiça e Redação
da Câmara Municipal de Chaval/CE.

Fonte: Fernando Falcão


VEJA O PROJETO ABAIXO.






Um comentário: