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domingo, 13 de março de 2011

O PADRÃO TÍPICO DE CORRUPÇÃO NÃO É EXCLUSIVIDADE DE CHAVAL.

Quando um corrupto é eleito, ao invés de procurar cumprir suas promessas de campanha em benefício da população, ele emprega amigos e parentes, para favorecer aqueles que colaboraram com suas campanhas ou para privilegiar alguns comerciantes “amigos” em detrimento de outros. Grande parte do orçamento do município é orientada em proveito do restrito grupo que assume o poder e passa a se beneficiar do orçamento da cidade.

Uma estratégia utilizada habitualmente em desvio de recursos públicos se dá por meio de notas fiscais fictícias ou “frias”, que são aquelas nas quais os serviços declarados não são prestados ou os produtos discriminados não são entregues. A burla pode ser feita com as chamadas empresas-fantasmas, ou seja, que inexistem física ou juridicamente. Mas os fraudadores também utilizam empresas legalmente constituídas e com funcionamento normal. Com o conluio de administradores públicos cúmplices do “esquema”, tais empresas vendem ao município produtos e serviços superfaturados, ou recebem, contra a apresentação de notas que discriminam serviços não executados e produtos não entregues. Esses esquemas são postos em prática mediante acordo preestabelecido com o prefeito e ou/ seus assessores. Quando é necessário uma licitação, montam todo os procedimentos de forma a dirigir o certame para uma empresa “amiga”, dificultando ou impedindo a participação de outras. Depois dá recibo de entrega da mercadoria, empenha a despesa e emite o cheque para o pagamento. Posteriormente, o montante é dividido entre o fornecedor e os membros da administração comprometidos com o esquema de corrupção.

Em geral, os recursos obtidos dessa maneira chegam ao prefeito e aos participantes do esquema na forma de dinheiro vivo, a fim de não restar vestígios da falcatrua.

Existem quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a participação do poder público municipal. Esses grupos e seus especialistas são formados localmente, ou trazidos de fora, já com experiência em gestão fraudulenta. O objetivo é implantar ou administrar procedimentos ilícitos, montar concorrências viciadas e acobertar ilegalidades.

O método mais usual consiste em forjar a participação de três concorrentes, usando documentos falsos de empresas legalmente constituídas. Outra maneira é incluir na licitação, apenas formalmente, algumas empresas que apresentam preços superiores, combinados de antemão, para que uma delas saia vencedora.

Um sinal que pode indicar ato criminoso é o que acontece com o fornecimento de alimentos para a merenda escolar. Muitas vezes, os produtos que chegam não seguem nenhuma programação e muito menos qualquer lógica nutricional. Nem as merendeiras sabem, em alguns casos, o que será servido aos alunos. A escolha dos produtos que serão entregues às escolas é, na realidade, feita pelos fornecedores, e não pelos funcionários.

Um comentário:

  1. Como diria o ‘delegado Antunes’, o ‘modus operandi’ é semelhante. Mas o que preocupa é o fato de que a sociedade moderna não reprime com veemência os autores intelectuais, mandantes e ou executantes e todos os que concorrem para o delito e de qualquer forma meliantes convictos que se inserem nas administrações públicas e até privadas. É urgente que a sociedade tome posição. As Instituições são morosas em suas ações. Inquéritos fraudulentos, medidas protelatórias, intervenções auriculares e tudo quanto é forma de empurrar pra frente às decisões. Decisões que quando acontecem já não tem mais sentido nem eficácia. Por isso que se clama para que a sociedade tome posição através do sufrágio eleitoral, no caso das fraudes em administrações públicas, que é o fato que diz respeito diretamente ao cidadão. Mas se a sociedade faz pouco caso ou desdenha pagará com certeza um preço muito caro.
    Está no Jornal Diário do Nordeste deste domingo, Vigilância da sociedade precisa ser constante; A terceirização na administração pública e a troca de favores estão resultando em amplo empreguismo; O Ministério Público e o Tribunal de Contas, AGINDO COM EFICIÊNCIA, poderão dar melhor contribuição à sociedade.
    No campo Institucional, existem formas de coibir, fiscalizar, inquirir, sentenciar e punir. Mas nos dias de hoje, com mecanismos altamente rápidos e eficientes, as Instituições que cuidam de fazer isso, ainda agem como no tempo do carro de boi. Tem fatos que são tão óbvios que nem precisaria fazer inquérito pra se conhecer o veredicto. Citaria dois exemplos de obras com recursos públicos, que o superfaturamento salta os olhos de qualquer leigo. Caso 1. os reparos na parede do açude Itaúna, valor superior a R$ 2.300.000,00; caso 2. terminal turístico do Porto do Mosquito, valor superior a R$ 670.000,00. Valores da época da execução. O primeiro envolvia alguma tecnologia, já o segundo, apenas alguns metros de calçada em pedra portuguesa de 5ª categoria, uma mureta de arrimo e dois Box para bar. E por ai vai. Nem uma administração dos dias atuais está apta a receber atestado de lisura. Seja por fraudes, seja por apadrinhamentos ou por pura incompetência.
    Certa feita um administrador me confidenciou, no dia que ia entregar oficialmente uma obra a comunidade, disse ele: “Da verba empenhada, gastei 25% na obra, 25% na festa de inauguração e fiquei com 50% e ta todo mundo feliz.” Precisa dizer mais?

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